POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ
ECRETO DE CRIAÇÃO
REGIÃO EPISCOPAL CATEDRAL
A todos que estas letras lerem, ou delas tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.
“O bispo deve sempre estar atento às dificuldades e desafios enfrentados pela comunidade, ouvir suas preocupações e oferecer orientação pastoral sábia. Como líderes espirituais, os bispos têm a responsabilidade de nutrir, guiar e proteger o desenvolvimento espiritual de seu rebanho” [1]. Desta forma, é imperativo que o bispo, enquanto pastor, esteja em constante atenção para prover e manter as melhores formas de desempenhar seu papel de pai, pastor e mestre do povo a ele confiado.
Isto posto, no uso de nossa autoridade concedida pela Santa Sé e atribuições dadas pelo Direito Canônico, havemos por bem CRIAR a Região Episcopal Catedral, que abrangerá a Paróquia Nossa Senhora da Conceição (Catedral e a sede) que sediará a Região, a Paróquia Santuário Nossa Senhora de Fátima, a Paróquia Nossa Senhora dos Remédios, e também a Paróquia Nossa Senhora da Guia, enquanto a Região Episcopal São Sebastião conterá a Paróquia São Sebastião (Sede), a Paróquia Nossa Senhora de Lourdes, a Paróquia Nossa Senhora dos Navegantes, e a Área de Santa Filomena.
A Região Catedral terá designado um Vigário Forâneo, que será preferencialmente um bispo, ou, não havendo disponibilidade de um bispo, seja um padre de notório saber e bons trabalhos prestados à Arquidiocese. O Vigário Forâneo terá todos os poderes de Vigário Geral, entretanto apenas nos limites de sua região, devendo responder diretamente ao Arcebispo.
Sem mais, rogamos à Santíssima Virgem que derrame muitas bençãos sobre esta nova Região Episcopal, que seja frutuoso o trabalho a ser desenvolvido pelos responsáveis.
Dado e passado em Santa Cruz, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos quatorze dias do mês de Abril do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.
ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ
+Monsenhor Diogo Rocha Andrade
Chanceler