001/2024 DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA - PE. ANTÔNIO

 

prot. nº 001/2024


DECRETO DE PROVISÃO CANÔNICA - PE. ANTÔNIO 



A todos que esta lerem ou desta tomarem

conhecimento, graça e paz de Deus, nosso Pai.



"Todo sumo sacerdote é escolhido dentre os homens e designado para representá-los em questões relacionadas a Deus, para oferecer presentes e sacrifícios pelos pecados" (Hb 5,1). Essa passagem ressalta a responsabilidade crucial do pároco como intermediário entre a comunidade e o divino, incumbido de conduzir rituais e ofertas em busca da reconciliação espiritual. Assim, o múnus sacerdotal no trabalho de ser pároco é intrinsecamente ligado à sua missão de orientar e facilitar a conexão entre os fiéis e o sagrado.


Dessa forma, tomamos conhecimento de que, em decorrência das necessidades espirituais e administrativas da Paróquia de Nossa Senhora da Guia, pertencente à nossa Arquidiocese e após ouvir os responsáveis, considerando as qualidades e aptidões do Reverendíssimo Padre Antônio, no interesse pastoral, decidimos nomeá-lo como Pároco da mencionada Paróquia.


No desempenho deste sagrado encargo pastoral, o reverendíssimo comprometer-se-á a realizar todas as ações que se coadunem com o correto zelo sacerdotal, em conformidade com as normas canônicas, os documentos do Magistério e as diretrizes pastorais vigentes nesta Arquidiocese. É imperativo que o reverendíssimo esteja atento, em particular, às seguintes responsabilidades inerentes à missão do Pároco, impostas através do Código de Direito Canônico:


Cân. 528 — § l. O pároco está obrigado a providenciar para que a palavra de Deus seja integralmente anunciada a todos os que residem na paróquia; por isso pro­cure que os fiéis leigos sejam instruídos nas verdades da fé, sobretudo pela homilia que se deve fazer todos os domingos e festas de preceito, e pela instrução catequé­tica, e fomente as atividades pelas quais se promova o espírito evangélico, mesmo no respeitante à justiça social; tenha peculiar cuidado com a educação católica das crianças e dos jovens; esforce-se sumamente por que, associando a si também o tra­balho dos fiéis, a mensagem evangélica chegue igualmente àqueles que se tiverem afastado da prática da religião ou que não professem a verdadeira fé.


§ 2. Vele o pároco por que a santíssima Eucaristia seja o centro da assembleia paroquial dos fiéis; trabalhe para que os fiéis se alimentem pela devota celebra­ção dos sacramentos e que de modo especial se aproximem com frequência dos sacramentos da santíssima Eucaristia e da penitência; esforce-se de igual modo ainda por que os mesmos sejam levados à prática da oração também em família, e tomem parte consciente e ativa na sagrada liturgia, que o pároco, sob autoridade do Bispo diocesano, deve orientar na sua paróquia, e na qual está obrigado a vigiar para que sub-repticiamente se não introduzam abusos.


Cân. 529 — § 1. Para desempenhar com zelo o ofício de pastor, esforce-se o pároco por conhecer os fiéis confiados ao seu cuidado; para isso, visite as suas famílias, partilhando sobretudo das suas preocupações, angústias e lutos e confortando-os no Senhor e, se tiverem faltado em quaisquer pontos, corrija-os prudentemente; auxilie com grande caridade os doentes, particularmente os que estão próximos da morte, confortando-os solicitamente com os sacramentos e encomendando a Deus as suas almas; dedique particular cuidado aos pobres, aos aflitos, aos solitários e aos emigrantes e aos que padecem dificuldades especiais; trabalhe ainda por que os cônjuges e os pais perseverem no cumprimento dos pró­prios deveres, e fomente o incremento da vida cristã na família.


§ 2. O pároco reconheça e promova a parte própria que os fiéis leigos possuem na missão da Igreja, fomentando as associações dos mesmos fiéis para fins religio­sos. Coopere com o Bispo próprio e com o presbitério da diocese, esforçando-se também porque os fiéis tenham cuidado da comunhão paroquial, e bem assim porque se sintam membros não só da diocese, mas também da Igreja universal, e participem ou sustentem as obras destinadas a promover a mesma comunhão.


Dado e passado sob o selo de nossa Chancelaria, aos vinte e cinco dias do mês de Maio, do ano do Senhor de dois mil e vinte e quatro, ano jubilar de nossa comunidade.



+LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS 

ARCEBISPO METROPOLITANO 

+FELIPE FERREIRA 

BISPO CELEBRANTE 

+HAMILTON LIMA 

BISPO AUXILIAR 


+MONS. DIOGO ROCHA ANDRADE 

CHANCELER 

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem