Decreto de Ereção Canônica - Paróquia Sagrado Coração de Jesus

 

DECRETO DE EREÇÃO CANÔNICA 
PARÓQUIA SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS

  A todos que está letras lerem, saudações e bênçãos do Senhor.


Fazemos saber que, devido ao aumento da população e aos desafios pastorais, sobretudo no campo da evangelização e atendimentos pastorais, dentro do território de nossa arquidiocese, após um longo período de orações e reflexões, e tendo ouvido o parecer da direção geral, havemos por bem, para o louvor e a glória de Deus e o bem da Igreja, criar a paróquia: Sagrado Coração de Jesus Mediante este decreto fica assim constituída e, de fato, erigida canonicamente a sobredita paróquia. 

A Paróquia, segundo o Código de Direito Canônico, é “uma determinada comunidade de fiéis, constituída estavelmente na Igreja particular e seu cuidado pastoral é confiada ao pároco como seu pastor próprio, sob a autoridade do bispo diocesano, gozando ipso iuri, de personalidade jurídica” (CDC e. 515, § 1 e 3).

Que Deus, pela intercessão de Nossa Senhora da Conceição, padroeira de nossa Arquidiocese, faça descer copiosas bênçãos sobre todos os queridos paroquianos desta nova Paróquia.

Dado e passado em Santa Cruz, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos 15 dias do mês de Julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.



+Luan Souza Cardeal dos Santos 
Arcebispo 

+Felipe Ferreira Silva 
Bispo auxiliar 

Pe. Henrique Duarte 
Chanceler 


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem