DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
Aos sacerdotes, diáconos, seminaristas e a todo o povo de Deus saúde e paz!
Irmãos, tendo em vista as necessidades espirituais de nossa diocese e o melhor desenvolvimento das funções confiadas por nossa autoridade, escrevo essas orientações que deverão entrar em vigor a partir de sua publicação.
I - PÁROCOS
Aos párocos caberá desenvolver as atividades paroquiais de ordem espiritual e temporal.
Os mesmos tem por obrigação celebrarem pelo menos 1 vez na semana, de forma especial o dia do Senhor.
É de responsabilidade dos párocos manterem suas paróquias organizadas na estrutura física
Os párocos tem como missão engajar os leigos que estão no território de sua paróquia.
II - VIGÁRIOS
Os vigários tem como obrigação principal a colaboração com os párocos.
Os mesmos devem celebrar pelo menos 1 vez na semana
Busquem ajudar nas necessidades temporais da paróquia
III - REITOR DO SEMINÁRIO
O Reitor deverá celebrar ao menos 1 vez na semana com os seminaristas incluindo todos os Seminaristas.
É obrigação do reitor distribuir os seminaristas para fazerem pastoral nas paróquias
O reitor deverá acolher, ensinar e ajudar os seminaristas
O reitor deverá cuidar da estrutura física do seminário
IV - MEDIDAS A SEREM TOMADAS
A diocese deverá valorizar a LECTIO DIVINA, buscando realizar com muita atenção.
Todos os sábados deverão se reunir(clerigos e leigos) para a oração do Terço ou ofício
Todos deverão participar da missa Arquidiocesana aos domingos na catedral
Os padres devem cultivar a espiritualidade da liturgia das horas.
V - PENAS
Aqueles que não celebrarem e não justificarem em 10 dias, deverá ser advertido e só deverá voltar exercer suas funções após os devidos esclarecimentos
Aqueles que não cumprirem as orientações aqui presentes deverão receber advertência
Aqueles que cometerem crimes contra o estado deverão ser suspensos de ordem até o fim do processo
Aqueles que desrespeitam ao Arcebispo Arquidiocesano deverão receber advertência
Nada mais consta!
Dado e passado em Santa Cruz, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos 26 dias do mês de Julho do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.