Provisão Canônica | Mons. Henrique Azevedo Gänswein

 

                        PROVISÃO CANÔNICA 


ARQUIDIOCESE METROPOLITANA DE SANTA CRUZ - RJ

Prot. 021/24
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DOM LUAN SOUZA CARDEAL DOS SANTOS

POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA

ARCEBISPO METROPOLITANO DE SANTA CRUZ


Santa Cruz, 04 de Novembro de 2024

DECRETO DE PROVISÃO N°021/2024

A todos que letras lerem, em especial ao caríssimo filho Mons. Henrique Azevedo Gänswein, e todos que tomarem conhecimento, graça, saúde e paz.

Em atenção aos ditames do Código de Direito Canônico, no uso de minhas atribuições como Arcebispo Metropolitano, considerando as últimas determinações constantes nas nomeações arquidiocesanas e a necessidade pastoral que se apresenta a esta Sé, havemos por NOMEAR o Mons. HENRIQUE AZEVEDO GÄNSWEIN , para o ofício de Paróco da Paróquia Nossa Senhora dos Remédios , Localizada na Região Episcopal dos Remédios.


O Revmo deverá, com zelo e prudência:

1. Cuidar para que a Palavra de Deus seja devidamente anunciada e os fiéis leigos de sua comunidade tenham acesso à instrução nas verdades da fé em homilias quotidianas e em momentos catequéticos; 

2. Cuidar para que a Santíssima Eucaristia seja o centro da comunidade Paroquial; 

3. Empenhar-se na celebração dos Sacramentos, na divulgação da oração em família, bem como na participação ativa da sagrada Liturgia;

4. Organizar a Liturgia de tal modo que, não apenas não se introduzam abusos, mas seja devidamente preparada e com zelo celebrada; 

5. Esforçar-se no ofício do Bom Pastor, procurando conhecer os fiéis entregues a seus cuidados, visitando as famílias, participando de suas angústias e dores, confortando-os, e corrigindo com prudência os que falharam; 

6. Reconhecer e promover a parte própria que os fiéis leigos têm a missão da Igreja; incentivar suas associações, movimentos; cooperar com Bispo, com os Presbitério e com os fiéis em espírito de comunhão e participação, para que todos possam sentir-se membros da Igreja Católica e Apostólica;
 
7. Representar a paróquia em todos os negócios jurídicos, e cuidar de seus bens; 

8. Aplicar pelo povo as missas, e comunicar ao povo; 

9. Executar em virtude do ofício, tudo que lhe atribui o Direito Canônico e as determinações oriundas da Sé Arquidiocesana.

Esta provisão deverá ser tornada pública na cerimônia de apresentação, a fim de que a maior parcela do povo de Deus tome conhecimento de suas letras.

 A celebração poderá ser presidida pelo Arcebispo, pelo Vigário Geral da Arquidiocese, pelo Vigário Episcopal da respectiva Região ou por outro sacerdote expressamente designado pelo ordinário local. 
Esta cerimônia deverá ser realizada obrigatoriamente durante uma Celebração Eucarística e deverá ser registrada em ata, assinada pelas autoridades eclesiásticas presentes e anexada aos arquivos arquidiocesanos, onde se encontram os registros da chancelaria, e uma cópia armazenada nos arquivos da Paróquia.

Esta provisão é válida até ser emitido ato que a anule. Recomendamos o pastoreio deste nosso irmão, com o rebanho presente nesta comunidade, ao patrocínio da Beatíssima Virgem Maria, concebida sem pecado, para que ilumine sempre o reto caminho a ser seguido e fortaleça o desenvolvimento do trabalho evangelizador.

Dado e passado em Santa Cruz, do Palácio Arquiepiscopal, sob nosso selo e sinal de nossas armas, aos 04 dias do mês de Novembro do Ano Santo Jubilar de dois mil e vinte e quatro.

+Luan Souza Cardeal dos Santos 
Arcebispo Metropolitano de Santa Cruz 

+Dom Felipe ferreira Siva Steiner 
Vigario geral e Bispo Auxiliar 

Pe. Murilo Mota 
Chanceler 

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